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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT.

Pelo presente Termo de Convênio que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001- 31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da C. I. nº 1150597-4 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº 842.810.061-68, e de outro lado a com sede no município de ARAPUTANGA-MT, no endereço avenida Marquês de Pombal, nº 1.115, bairro São Luiz, inscrita no CNPJ 24.988.529/0001-23, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Zalomar Alves de Toledo, portador da C. I. nº 1657380-3 SSP/MT e do CPF nº 012.561.171-45, denominado neste instrumento apenas como APAE, celebram o presente Convênio, nas cláusulas e condições que prevê a Lei Municipal nº 464/2011.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA –APAE-ARA.

Estes recursos servirão como pagamento do Município à APAE, que presta atendimento aos portadores de deficiência do Município de Reserva do Cabaçal, nas diversas áreas, tais como: fisioterápico, fonoaudiólogo, estimulação precoce, psicológico, assistência social e psicopedagógico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente convênio será até 31 de dezembro de 2026, a contar de 02 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

Pelo objeto do presente Termo, o município pagará o valor de R$ 102.140,26 (cento e dois mil, cento e quarenta reais e vinte e seis centavos), sendo este respectivo valor repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 8.511,68 (oito mil, quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL

O presente termo de convênio tem como base legal a Lei Federal nº 4.320/64 a Lei Municipal nº 464/2011, o código civil brasileiro no que couber e a Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0011.2097 – Subvenção Social com a APAE de Araputanga

33.50.43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

A APAE compromete-se com a Prefeitura Municipal, aqui conveniada, no atendimento de quantos alunos forem necessários, pessoas deficientes.

O transporte dos alunos até a sede da entidade ficará a cargo da Prefeitura do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

A Prefeitura se responsabilizará ainda, por um (a) ajudante para o ônibus que acompanhará a coleta e a entrega dos alunos em suas respectivas casas, bem como no período em que a mesma estiver na Escola “Amigo Especial”, ou seja, das 07h às 11h, auxiliará as professoras titulares das salas no que necessário for garantindo assim o aproveitamento do tempo útil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

 

Se a conveniada não cumprir com as cláusulas e condições aqui estabelecidas a ela, incorrerá a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em lei.

CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Entidade recebedora da subvenção deverá prestar contas ao Município do recurso recebido, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 464/2011.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pelo Município mediante notificação à Conveniada na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, ou ainda judicialmente nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.

E, por estarem desta forma as partes ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento elaborado em duas (02) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.

Reserva do Cabaçal/MT, 02 de janeiro de 2026.

Zalomar Alves de Toledo

Presidente da APAE-ARA



JONAS CAMPOS

 

Assinado de forma digital por JONAS CAMPOS

 

VIEIRA:84281006 VIEIRA:84281006168

 

168

 

Dados: 2026.03.02 10:16:09

-04'00'

 

Jonas Campos Vieira Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1.

2.