LEI N. 1188/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1188/2026,
DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 395.143,44 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) referente à CONTRAPARTIDA FINANCEIRA do Programa Novo PAC – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS na despesa a seguir:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
001 |
Secretaria de Assistência Social |
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Função |
16 |
Habitação |
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Subfunção |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
15016 |
Construção de 20 Unidades Habitacionais – PAC/MCMV |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
395.143,44 |
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TOTAL |
395.143,44 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, referente à Contrapartida Financeira do Programa Novo Pac – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS destinado a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, que iram atender 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Ribeirão Cascalheira, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.
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Reduzido |
378 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
10521 |
Manilhamento de Vias Públicos Urbanas e Rurais |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
395.143,44 |
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TOTAL |
395.143,44 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira- MT, em 03 de Março de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal