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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N°004/SMEEL/MT/2026

PORTARIA N°004/SMEEL/MT/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar e regulamentar o funcionamento interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Elaboração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL), com a finalidade de elaborar a minuta do Regimento Interno do órgão.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da gestão administrativa: SARALINE CAMBUI SCHMIDT II – Representante do setor pedagógico: GLEICE FERREIRA DE AMORIM SILVA III – Representante do setor de Recursos Humanos:  DALVA DIVINA DE MIRANDA IV – Representante do setor financeiro: NILZANE SANTANA SILVA PEDROSO PINHEIRO V – Representante das unidades escolares: LEANDRO BATISTA FERREIRA DE PAULA VI – Técnica Articuladora SMEEL: Rosângela Lima Guedes

§1º A Comissão será presidida pelo(a) membro(a) indicado(a) pela autoridade competente. §2º A Comissão poderá convidar servidores e técnicos de outros setores para contribuir com estudos e esclarecimentos necessários à elaboração do documento.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Elaborar a minuta do Regimento Interno da SMEEL; II – Realizar estudos técnicos e análise da legislação pertinente; III – Promover a escuta dos setores da Secretaria, quando necessário; IV – Sistematizar as contribuições recebidas; V – Encaminhar a minuta final para apreciação da autoridade competente.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 26 de Fevereiro de 2026.

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025