Lei nº. 2.181/2026 DE: 02.03.2026
“Reconhece, no âmbito do Município de Comodoro, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição e a inclui no Calendário Oficial de Eventos Municipais.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do Município de Comodoro/MT, a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, a ser observada anualmente em 08 de dezembro, data tradicionalmente celebrada pela comunidade local.
Art. 2º. A celebração de que trata o artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Comodoro, como data comemorativa de caráter cultural, histórico e religioso.
Art. 3º. A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição poderá ser marcada por manifestações religiosas, culturais e comunitárias, organizadas pela sociedade civil, entidades religiosas e demais interessados, sem ônus ao erário público, facultado ao Poder Público Municipal o apoio institucional, observado o interesse público e os princípios da Administração Pública.
Art. 4º. O reconhecimento da data comemorativa de que trata esta Lei não implica a criação de feriado municipal, nem altera o funcionamento dos órgãos e serviços públicos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal