LEI N. 1.317/2026 DE, 03 DE MARÇO DE 2026
LEI N. 1.317/2026 DE, 03 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 002/2025 e dá outras providências”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 002/2025, conforme segue:
Art. 2º....
XIII – Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.
Art. 2º – Fica acrescentado a seção XI e o art. 24A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 002/2025, conforme segue:
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
...
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Art. 24A – Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas:
I - Formular, coordenar e executar políticas públicas e programas específicos que atendam às necessidades e demandas dos povos indígenas do Município de General Carneiro, em consonância com suas culturas, tradições e organização social;
II - Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, especialmente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e os Ministérios pertinentes, para a implementação de ações conjuntas e a captação de recursos destinados aos povos indígenas;
III - Promover a saúde indígena, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o acesso a serviços de saúde diferenciados e culturalmente adequados;
IV - Fomentar a educação escolar indígena, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando as especificidades culturais e linguísticas dos povos originários e valorizando seus conhecimentos tradicionais;
V - Incentivar e apoiar a preservação e valorização da cultura, línguas, artes e manifestações tradicionais indígenas, promovendo o intercâmbio cultural e o reconhecimento da diversidade étnica;
VI - Proteger os direitos e interesses dos povos indígenas, atuando na mediação de conflitos, na defesa de seus territórios e na garantia de sua participação nos processos decisórios que os afetem;
VII - Desenvolver projetos e ações de sustentabilidade econômica e ambiental para as comunidades indígenas, respeitando suas formas de produção e uso dos recursos naturais;
VIII - Atuar como canal de comunicação entre as comunidades indígenas e a administração municipal, facilitando o diálogo e a participação social;
IX - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos povos indígenas no município, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes;
X - Promover a capacitação e o desenvolvimento de lideranças indígenas, fortalecendo sua autonomia e protagonismo.
Art. 3º - Fica acrescentado ao anexo I da Lei Complementar nº 002/2025 um Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Assuntos Indígenas, DGA-3 e um Cargo de Coordenador, DGA -9.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 03 de março de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal