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Câmara Municipal de Sapezal

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 13, DE 03 DE MARÇO DE 2026

REVOGA O ART. 3º DA PORTARIA Nº 30/2025 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO o Art. 3º da Portaria nº 30, de 5 maio de 2025, que concede gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, fundamentada no art. 8º, inciso III da Lei Municipal nº. 1.698/2023 alterada pela Lei nº. 1.824/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS