PORTARIA LEGISLATIVA Nº 13, DE 03 DE MARÇO DE 2026
REVOGA O ART. 3º DA PORTARIA Nº 30/2025 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADO o Art. 3º da Portaria nº 30, de 5 maio de 2025, que concede gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, fundamentada no art. 8º, inciso III da Lei Municipal nº. 1.698/2023 alterada pela Lei nº. 1.824/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 2026.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente-CMS