EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2026
Processo Administrativo Licitatório nº 59/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: Credenciamento de profissional para Prestação de Serviço como Instrutora/Monitora do Transporte Escolar – zona rural (microáreas), com pernoite na fazenda onde há pernoite do motorista do transporte escolar, conforme Chamada Pública nº 05/2025.
Item 01 – Prestação de Serviço como Instrutora/Monitora do Transporte Escolar – zona rural (microáreas). Período: 10 (dez) meses. Valor Mensal: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Valor Total Estimado (10 meses): R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais).
Encargos Patronais (INSS – Parte Patronal): Valor Estimado: R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Credenciada: KATIA BARROSO DE OLIVEIRA CPF: 031.344.772-11 Endereço: Estrada Ivani, Estância Birches, Zona Rural, Santa Carmem/MT.
Tendo em vista que as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação foram acatadas, bem como o interesse público devidamente demonstrado e a inexigibilidade de licitação reconhecida por meio de parecer jurídico favorável, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 33/2026, o qual acolho integralmente, RATIFICO a validade do ato para contratação da Sra. KATIA BARROSO DE OLIVEIRA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com fundamento no art. 74, inciso IV:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...); IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.”
A contratação também observa o disposto no art. 79, inciso I, da referida Lei, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 71/2023, aplicáveis ao procedimento de credenciamento no âmbito deste Município.
Publique-se a presente ratificação. Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, 04 de março de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal