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Prefeitura Municipal de Juína

LEI Nº 2.193/2026

LEI Nº 2.193/2026

Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei.

Art. 2º A Tabela 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO I, no que se refere ao cargo de Agente Administrativo.

Art. 3º A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme ANEXO II desta Lei.

Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme o ANEXO III desta Lei.

Art. 5º Altera os IV e V do § 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37......

§ 2º ......

(..)

IV – Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-graduação, especializado na área ou equivalente; (NR) V – Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR)

VI – A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.”

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:

I – ANEXO IV – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000);

II – ANEXO V – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000).

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 02 de março de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal