PORTARIA Nº 219/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais relacionados as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2026, 036/2026, 037/2026, 038/2026, 039/2026, 040/2026, 041/2026, 042/2026, 043/2026, 044/2026 e 045/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 129/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
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ATA Nº: |
035/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
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CNPJ: |
10.199.538/0001-20 |
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ATA Nº: |
036/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA |
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CNPJ: |
39.591.725.0001/37 |
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ATA Nº: |
037/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA |
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CNPJ: |
20.357.366/0001-20 |
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ATA Nº: |
038/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
GM EMBALAGENS LTDA |
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CNPJ: |
52.505.574/0001-15 |
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ATA Nº: |
039/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
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CNPJ: |
20.847.096/0001-35 |
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ATA Nº: |
040/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
N CARRER LTDA |
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CNPJ: |
33.105.231/0001-19 |
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ATA Nº: |
041/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
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CNPJ: |
34.351.642/0001-57 |
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ATA Nº: |
042/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
MATHIC - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA |
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CNPJ: |
33.955.893/0001-88 |
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ATA Nº: |
043/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA |
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CNPJ: |
55.085.960/0001-93 |
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ATA Nº: |
044/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
SANITOP COMERCIAL LTDA |
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CNPJ: |
53.710.803/0001-04 |
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ATA Nº: |
045/2026 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, MATERIAIS DE LIMPEZA E COPA, MATERIAIS DE PISCINA E MATERIAIS DE LIMPEZA HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT. |
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EMPRESA: |
UNNIROYAL QUIMICA LTDA |
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CNPJ: |
07.541.738/0001-05 |
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SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES |
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CARGO: |
ASSESSOR III |
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MATRÍCULA: |
5832 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
EDUARDO BOTELHO NEVES |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
1367 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JULIANA MANENTI |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL III |
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MATRÍCULA: |
5931 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
CIBELLE GOMES DALLA PORTA |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
5750 |
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SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
3972 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
FERNANDO LANZARIN PONTES |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL IV |
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MATRÍCULA: |
5899 |
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SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
CESAR MARTIN RENGIFO CHAVEZ |
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CARGO: |
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR) |
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MATRÍCULA: |
4436 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
CLAUDENIR PEDRO DE FREITAS |
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CARGO: |
PROFESSOR GRADUADO |
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MATRÍCULA: |
107 |
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SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
ADRIANA LOPES ARAUJO |
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CARGO: |
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAUDE |
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MATRÍCULA: |
2446 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
ADRIANA LONGHI PUHL |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL III |
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MATRÍCULA: |
5842 |
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
WEVERSON FERNANDES CONDAQUI |
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CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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MATRÍCULA: |
5888 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
ANA PAULA DE CAMPOS SOARES SILVA |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL III |
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MATRÍCULA: |
5890 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
NILTON DE SOUZA |
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CARGO: |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
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MATRÍCULA: |
5872 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
AMAURI CARRA |
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CARGO: |
DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL |
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MATRÍCULA: |
5818 |
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Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT