CRITÉRIOS SOBRE ORGANIZAÇÃO DA FILA DE ESPERA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
PORTARIA MUNICIPAL Nº 127/2026 – SME/SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA -MT
Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a priorização de vagas e organização da fila de espera na Educação Infantil (Creche) na Rede Municipal de Ensino de São Félix do Araguaia-MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA -MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município em garantir o acesso à educação infantil a todas as crianças de 0 a 5 anos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851/2024, que exige a definição de critérios de prioridade para o atendimento à educação infantil; CONSIDERANDO a Nota Recomendatória COPEC nº 02/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aponta a inexistência de critérios objetivos de priorização em São Félix do Araguaia; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa subscrita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Espera Única e Informatizada para vagas em creches na rede municipal de São Félix do Araguaia, em conformidade com os princípios da publicidade e impessoalidade.
Art. 2º Para a classificação e priorização de atendimento das crianças em fila de espera, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de pontuação:
• I – Crianças com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015;
• II – Crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias de programas de transferência de renda;
• III – Crianças vítimas de violência doméstica ou em situação de risco, com medida de proteção expedida pelo Conselho Tutelar ou Poder Judiciário;
• IV – Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha;
• V – Menor renda per capita familiar.
Art. 3º É vedada a fixação de idade mínima superior a 0 (zero) meses para o protocolo de intenção de vaga ou matrícula, garantindo-se o direito à educação desde o nascimento.
Art. 4º A lista de espera deverá ser publicada no Portal da Transparência do Município e atualizada mensalmente, contendo apenas as iniciais da criança e o número do protocolo, em observância à LGPD, para fins de controle social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia/MT, 26 de fevereiro de 2026
Kátia Cruz Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria 0111/2025