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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

CRITÉRIOS SOBRE ORGANIZAÇÃO DA FILA DE ESPERA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

PORTARIA MUNICIPAL Nº 127/2026 – SME/SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA -MT

 Dispõe sobre o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a priorização de vagas e organização da fila de espera na Educação Infantil (Creche) na Rede Municipal de Ensino de São Félix do Araguaia-MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA -MT, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO o dever constitucional do Município em garantir o acesso à educação infantil a todas as crianças de 0 a 5 anos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851/2024, que exige a definição de critérios de prioridade para o atendimento à educação infantil; CONSIDERANDO a Nota Recomendatória COPEC nº 02/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aponta a inexistência de critérios objetivos de priorização em São Félix do Araguaia; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa subscrita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

 RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Espera Única e Informatizada para vagas em creches na rede municipal de São Félix do Araguaia, em conformidade com os princípios da publicidade e impessoalidade.

Art. 2º Para a classificação e priorização de atendimento das crianças em fila de espera, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de pontuação:

 • I – Crianças com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015;

 • II – Crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias de programas de transferência de renda;

• III – Crianças vítimas de violência doméstica ou em situação de risco, com medida de proteção expedida pelo Conselho Tutelar ou Poder Judiciário;

• IV – Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha;

• V – Menor renda per capita familiar.

Art. 3º É vedada a fixação de idade mínima superior a 0 (zero) meses para o protocolo de intenção de vaga ou matrícula, garantindo-se o direito à educação desde o nascimento.

Art. 4º A lista de espera deverá ser publicada no Portal da Transparência do Município e atualizada mensalmente, contendo apenas as iniciais da criança e o número do protocolo, em observância à LGPD, para fins de controle social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia/MT,  26  de fevereiro de 2026

Kátia Cruz Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria 0111/2025