CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - LEI Nº 2.183/2026
LEI Nº 2.183/2026 DE 02.03.2026
“Institui o pagamento do décimo terceiro subsídio aos Vereadores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o décimo terceiro subsídio devido aos Vereadores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, correspondente ao valor do subsídio mensal percebido no mês de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º O pagamento do décimo terceiro subsídio será efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, observado o disposto no art. 29-A da Constituição Federal e nas normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º No caso de o Vereador deixar o cargo antes do término do mandato, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no respectivo exercício financeiro.
Art. 4º O pagamento do décimo terceiro subsídio ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, e à observância dos limites de despesa com pessoal e de repasse ao Poder Legislativo, previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas em seu orçamento anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do 1º Secretário da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de março de 2026.
Antoninho Vardelei Camera
1º Secretário
Câmara Municipal de Comodoro