LEI N.º 1342/ 2026.
LEI N.º 1342/ 2026.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Torixoréu-MT, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a título de reajuste salarial dos vencimentos dos profissionais do magistério da Rede Municipal do Município de Torixoréu/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério 2026, o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), passando a vigorar com os valores expressos na tabela em Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei, aplica-se aos ocupantes do cargo de Professor do município, efetivo ou contratado em caráter temporário, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, cujo pagamento observará a data base nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de março de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI N.º 1342/ 2026
TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30 HORAS
|
CLASSE |
COEFICIENTE |
A |
B |
C |
D |
E |
|
NÍVEL |
||||||
|
1 |
1,5 |
1,7 |
1,85 |
2,02 |
||
|
1 |
1 |
3.847,97 |
5.771,95 |
6.541,54 |
7.118,74 |
7.772,89 |
|
2 |
1,03 |
3.963,40 |
5.945,10 |
6.737,78 |
7.332,29 |
8.006,06 |
|
3 |
1,06 |
4.078,84 |
6.118,26 |
6.934,02 |
7.545,85 |
8.239,25 |
|
4 |
1,09 |
4.194,28 |
6.291,42 |
7.130,27 |
7.759,41 |
8.472,44 |
|
5 |
1,12 |
4.309,72 |
6.464,58 |
7.326,52 |
7.972,98 |
8.705,63 |
|
6 |
1,15 |
4.425,16 |
6.637,74 |
7.522,77 |
8.186,54 |
8.938,82 |
|
7 |
1,18 |
4.540,60 |
6.810,90 |
7.719,02 |
8.400,11 |
9.172,01 |
|
8 |
1,21 |
4.656,04 |
6.984,06 |
7.915,26 |
8.613,67 |
9.405,20 |
|
9 |
1,24 |
4.771,48 |
7.157,22 |
8.111,51 |
8.827,23 |
9.638,38 |
|
10 |
1,27 |
4.886,92 |
7.330,38 |
8.307,76 |
9.040,80 |
9.871,57 |
|
11 |
1,3 |
5.002,36 |
7.503,54 |
8.504,01 |
9.254,36 |
10.104,76 |