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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI N.º 1342/ 2026.

LEI N.º 1342/ 2026.

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Torixoréu-MT, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido a título de reajuste salarial dos vencimentos dos profissionais do magistério da Rede Municipal do Município de Torixoréu/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério 2026, o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), passando a vigorar com os valores expressos na tabela em Anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei, aplica-se aos ocupantes do cargo de Professor do município, efetivo ou contratado em caráter temporário, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, cujo pagamento observará a data base nacional.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de março de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

 LEI N.º 1342/ 2026

TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30 HORAS

CLASSE

COEFICIENTE

A

B

C

D

E

NÍVEL

1

1,5

1,7

1,85

2,02

1

1

3.847,97

5.771,95

6.541,54

7.118,74

7.772,89

2

1,03

3.963,40

5.945,10

6.737,78

7.332,29

8.006,06

3

1,06

4.078,84

6.118,26

6.934,02

7.545,85

8.239,25

4

1,09

4.194,28

6.291,42

7.130,27

7.759,41

8.472,44

5

1,12

4.309,72

6.464,58

7.326,52

7.972,98

8.705,63

6

1,15

4.425,16

6.637,74

7.522,77

8.186,54

8.938,82

7

1,18

4.540,60

6.810,90

7.719,02

8.400,11

9.172,01

8

1,21

4.656,04

6.984,06

7.915,26

8.613,67

9.405,20

9

1,24

4.771,48

7.157,22

8.111,51

8.827,23

9.638,38

10

1,27

4.886,92

7.330,38

8.307,76

9.040,80

9.871,57

11

1,3

5.002,36

7.503,54

8.504,01

9.254,36

10.104,76