LEI 1344/ 2026.
LEI 1344/ 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de máquinas, veículos leves e pesados aos municípios circunvizinhos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato ou Empréstimo de uso com municípios circunvizinhos, para fins de cessão de máquinas, veículos leves e pesados de propriedade do Município ou por ele contratados, com vistas ao atendimento coletivo e organizado das necessidades dos munícipes.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante termo próprio, que deverá conter cláusulas de responsabilidade quanto ao uso adequado, conservação, guarda e restituição dos bens, bem como previsão de penalidades/responsabilidades em caso de descumprimento.
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da utilização dos bens cedidos, inclusive com combustível, manutenção preventiva e corretiva, bem como com a contratação de operadores, motoristas ou demais funcionários necessários ao seu uso, serão de inteira responsabilidade do municipio comodatário, não cabendo qualquer ônus ao Município de Torixoréu-MT.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá acompanhar, em conjunto com a secretaria responsável pelo bem, a execução do uso dos bens cedidos, podendo solicitar prestação de contas ou relatórios sempre que necessário.
Art. 4º O Município poderá suspender ou cancelar o termo de comodato a qualquer tempo, especialmente em caso de necessidade administrativa ou constatação de uso indevido.
Art. 5º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 03 dias do mês de março de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal