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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI COMPLEMENTAR Nº. 150/2026

SÚMULA: Autoriza a alteração salarial para o exercício de 2026 aos servidores efetivos do Sistema Único de Saúde (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias) do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a alteração salarial referente ao piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026, no importe de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), conforme definido através da Lei Federal nº. 13.708/2018 e pela Emenda Constitucional nº. 120/2022.

Parágrafo Único. A presente Lei possui efeitos retroativos a janeiro de 2026, sendo que eventuais diferenças salariais serão pagas até o mês de abril de 2026.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, em 03 de março de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

ANEXO

TABELA DE PROGRESSÃO

SUBGRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

3%

NÍVEL

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 3%

A

3.242,00

3.339,26

3.439,44

3.542,62

3.648,90

3.758,37

3.871,12

3.987,25

4.106,87

4.230,07

4.356,98

4.487,69

3%

B

3.339,26

3.439,44

3.542,62

3.648,90

3.758,37

3.871,12

3.987,25

4.106,87

4.230,07

4.356,98

4.487,69

4.622,32

3%

C

3.439,44

3.542,62

3.648,90

3.758,37

3.871,12

3.987,25

4.106,87

4.230,07

4.356,98

4.487,69

4.622,32

4.760,99