LEI MUNICIPAL Nº 1.890/2026
DATA: 03/03/2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Terra Nova do Norte – CONSEG, para apoio financeiro à construção da nova Delegacia de Polícia Civil de Terra Nova do Norte, no exercício de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Terra Nova do Norte – CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com a finalidade de apoiar financeiramente a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil de Terra Nova do Norte, no exercício de 2026.
Art. 2º. O convênio de que trata esta Lei terá por objeto o repasse de recursos financeiros, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CONSEG para aplicação exclusiva na execução da obra de construção da nova Delegacia de Polícia Civil, conforme plano de trabalho previamente aprovado pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Os recursos financeiros a serem repassados em razão do convênio autorizado por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável, sendo a seguinte dotação: 02 – Gabinete do Prefeito; 02.005 – Departamento de Outras Esferas de Governo; 06 – Segurança Pública; 06.181 – Policiamento; 06.181.0017 – Gestão Transparente e Responsável; 06.181.0017.2219 – Apoio a Construção da Delegacia Civil; 337041 – Contribuições.
Art. 4º. A formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e eventual rescisão do Termo de Convênio observarão, no que couber:
I – a Lei Federal nº 13.019/2014;
II – a Lei Federal nº 4.320/1964;
III – a legislação orçamentária municipal vigente;
IV – as demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º. O CONSEG ficará obrigado a:
I – aplicar os recursos exclusivamente no objeto pactuado;
II – prestar contas da correta aplicação dos recursos, na forma e prazos estabelecidos no Termo de Convênio e na legislação vigente;
III – permitir e facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º. O Termo de Convênio poderá ter sua vigência prorrogada mediante termo aditivo, desde que devidamente justificada e autorizada na forma da lei.
Art. 7º. A presente autorização não se confunde com a Lei Municipal nº. 1.856/2025 e o Termo de Colaboração nº. 04/2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON