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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N°114 DE, 03 MARÇO DE 2026.

“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1680

DIANY CARLA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D3-D4

JANEIRO/2026

2689

KRISTYAN VANNBAT FERREIRA

ENGENHEIRO CIVIL

C2-C3

JANEIRO/2026

2726

MIKCHEL DE MELO

TECNICO EM INFORMATICA

D3-D4

JANEIRO/2026

2946

SERGIO RAPHAEL DE MORAES CACHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

B1-C1

JANEIRO/2026

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1º de janeiro de 2026, aplicável aos servidores especificados no quadro do Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 03 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT