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Prefeitura Municipal de Campo Verde

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA N.º 005/2026

Campo Verde, 02 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

FORCA MAXIMA DEDETIZADORA LTDA

CNPJ: 48.276.736/0001-13

Rua Josias (LOT N FRONTEIRA), N.º 14,

Várzea Grande – MT

NOTIFICAÇÃO N.º 005/2026

Assunto: Notificação para Regularização de Irregularidades

Prezados Senhores,

A Prefeitura Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições e em estrito cumprimento aos Artigos 17 e 18 do Decreto Municipal N.º 097/2024, NOTIFICA Vossa Senhoria acerca da imperiosa necessidade de sanar, em caráter de urgência, as graves irregularidades identificadas na execução dos serviços de controle de pragas.

Conforme diversas reclamações realizadas pela nutricionista Liliane Citeli Cherubim, a empresa não tem cumprido as datas solicitadas para a inspeção e aplicação do controle de baratas. A prestadora tem priorizado o atendimento apenas em datas que coincidem com suas rotas próximas à cidade de Campo Verde, ignorando as necessidades e prazos estabelecidos.

A empresa, conforme termo de referência, precisa fazer o acompanhamento mensal para averiguação da garantia dos serviços por um período de 06 meses.

(...) 6.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento do objeto, com reaplicação dos produtos químicos semestralmente e execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.

(...) 6.3 A Contratada DEVERÁ, obrigatoriamente, fazer uma inspeção MENSAL para acompanhamento da possível proliferação das infestações, devendo entregar um relatório em casa visita para os responsáveis de cada unidade.

(...) 8.5. Após a execução do serviço a empresa deverá emitir um relatório de aplicação, constatando local da aplicação, endereço, data e horário da aplicação, fotos geolocalizadas do produto aplicado ainda em local, para cada tipo de inseto, detalhamento sobre os produtos químicos utilizados, incluindo o nome comercial, concentração do princípio ativo e a quantidade aplicada na área, o tipo praga que o defensivo controla, período de garantia de 06 (seis) meses e nome do responsável técnico com o número do seu registro no CREA.

A primeira aplicação na Cozinha e Padaria Piloto ocorreu em 12/09/2025, com garantia vigente até 12/03/2026. Em fevereiro, a empresa solicitou a realização do serviço na quinta-feira, 12/02. No entanto, por se tratar de uma unidade que produz merenda escolar e atende ao projeto 'Pão e Leite', a dedetização deve ocorrer obrigatoriamente às sextas-feiras, após as 16h, para evitar o alto risco de contaminação dos alimentos.

Embora tenha sido solicitado o agendamento para o dia 13/02 (após o término da produção), a empresa recusou-se a comparecer, alegando falta de rota próxima à cidade no período. A servidora Klesiane formalizou a questão via e-mail e contatou o diretor Júnior; este afirmou que jamais se recusou a prestar o serviço, porém reiterou a sugestão da data anterior (12/02). Diante da nova solicitação de agendamento, a empresa novamente se negou a atender, mantendo a justificativa logística anterior."

O estabelecimento não tem atendido às solicitações de agendamento para as inspeções, além de não ter comparecido no mês de março. Ressalto que, conforme estabelecido em termo contratual, a empresa deve encaminhar o relatório de inspeção acompanhado das fotos dos produtos aplicados.

Reforço a urgência na prestação do serviço, uma vez que há indícios de nova infestação e o reaparecimento de roedores no local — serviço este que possui garantia vigente. Diante do risco sanitário, aguardo a regularização imediata do atendimento."

Considerando os fatos apresentado:

A empresa deverá realizar a inspeção no dia solicitado pela senhora Liliane Citeli Cherubim, preferencialmente dia 06/03, haja vista que não há como prestar os serviços em outro dia, para que não ocorra contaminação dos alimentos na produção da merenda, bem como a mesma informou que é necessário o local estar fechado para uma reação mais eficaz do produto aplicado.

Deverá ser enviado relatório da inspeção de acordo com o descrito no termo de referência, juntamente com as cópias.

O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estipulado resultará na imediata abertura de Processo Administrativo Sancionador, visando o cancelamento da Ata de Registro de Preços N.º 233/2025, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções previstas em lei por inexecução contratual.

Envio anexo prints das conversas via aplicativo de WhatsApp e e-mail encaminhado.

Certos de sua pronta atuação, aguardamos as providências.

Atenciosamente,

SIMONI PEREIRA BORGES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO