NOTIFICAÇÃO - CONTRATO N.º 020/2026
Campo Verde, 02 de Março de 2026.
Ofício SMEC – nº 123/2026
NOTIFICAÇÃO DE CONTRATO
À Empresa
DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA – ME
Nesta
Assunto: notificação da empresa – Contrato 020/2026
Prezado Senhor,
No dia 27/02/2026, recebemos o Ofício nº 061/2026 do Conselho Tutelar de Campo Verde, solicitando esclarecimentos acerca de denúncias de irregularidades no serviço prestado pela contratada, em desacordo com o contrato firmado com o Município para a prestação do serviço de transporte escolar na Agrovila João Ponce de Arruda, na linha denominada Bom Jardim.
Conforme denúncias encaminhadas ao Conselho Tutelar, acompanhadas de imagens, foi informado que, na referida data (27/02/2026), o transporte dessa linha estaria sendo realizado por veículos particulares, sem qualquer identificação, conduzidos por motoristas não autorizados, sem prévia comunicação à comunidade, à escola e, principalmente, ao setor responsável pela gestão do Transporte Escolar, bem como ao fiscal do contrato vigente.
Relatou-se, ainda, que veículos com capacidade para 05 (cinco) passageiros estariam transportando até 07 (sete) passageiros, além do motorista, havendo, inclusive, o transporte inadequado de criança no porta-malas do veículo, ato de extrema irresponsabilidade e grave risco à segurança dos estudantes.
Entendemos que os fatos relatados são alarmantes e demonstram total negligência com a segurança dos alunos, considerando que a empresa contratada tem a obrigação de comunicar qualquer alteração no quadro de condutores ou na logística do transporte aos responsáveis pelo contrato, bem como informar os gestores escolares e os pais dos alunos atendidos na referida linha, além de garantir total segurança aos estudantes transportados.
Por meio do presente instrumento, notificamos a empresa DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA – ME quanto ao descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato nº 009/2025, referente ao transporte de alunos da linha Bom Jardim x E.E. Alice Barbosa Pacheco e salas anexas da Escola Municipal Santo Antônio.
A empresa deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S), referentes às condições firmadas na presente ARP, bem como atender aos dispositivos descritos no contrato, conforme cláusulas abaixo:
2.16. Além dos acessórios obrigatórios estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito, poderá ser exigida a instalação de outros equipamentos, com o objetivo de facilitar as atividades do Município. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão conter adesivo ou pintura com o dizer “ESCOLAR” e, na parte traseira, pintura ou adesivo, em tamanho padrão, com a inscrição: “A Serviço da Prefeitura Municipal de Campo Verde”;
2.20. “O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sublocado, sendo tal ato passível de rescisão contratual.”
2.22. “A substituição do veículo somente poderá ser realizada mediante comunicação prévia ao fiscal do contrato, com apresentação de vistoria do veículo substituto, devendo este possuir as mesmas condições e o mesmo ano do veículo licitado.”
Ressaltamos que, na data de 27/02/2026, a empresa não realizou a substituição do veículo por outro com as mesmas características previstas em contrato.
Destacamos que o não cumprimento imediato das obrigações contratuais poderá ensejar advertência, notificação formal e suspensão contratual, conforme previsto. Assim, reiteramos a necessidade de pronta regularização do serviço, com a devida correção das irregularidades apontadas, cumprimento integral do contrato, e garantia da segurança dos alunos transportados.
O descumprimento desta notificação poderá caracterizar quebra contratual, com a adoção das medidas cabíveis.
Sem mais, contamos com vossa atenção na demanda solicitada.
Atenciosamente.
CARLOS ROBERTO PIMENTA
Supervisor do Transporte Escolar e Fiscal de Contrato