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Prefeitura Municipal de Carlinda

TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO Termo de Convênio nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Carlinda/MT E A Cooperativa Mista de Pequenos Agricultores do Setor Caná - COMPASC, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Centro, Carlinda/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, doravante denominado CONVENENTE, e a COOPERATIVA MISTA DE PEQUENOS AGRICULTORES DO SETOR CANÁ – COMPASC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.341.755/0001-12, com sede na Comunidade Caná, Linha 12, Carlinda/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO SEVERINO DE OLIVEIRA, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo para apresentação da prestação de contas dos recursos repassados por meio do Termo de Convênio nº 006/2025, cujo objeto consiste no repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado às adequações da agroindústria de polpas de frutas e implantação de sistema de energia solar, conforme Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado por 70 (setenta) dias o prazo para apresentação da prestação de contas previsto na Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 006/2025.

Parágrafo único. O novo prazo para protocolo da prestação de contas passa a ser contado a partir do vencimento originalmente fixado, ficando estabelecida como data final 30 de abril de 2026, devendo a CONVENIADA protocolar toda a documentação comprobatória junto à Secretaria Municipal de Finanças dentro do novo prazo estipulado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação fundamenta-se na solicitação formal apresentada pela CONVENIADA, que justificou a necessidade de dilação de prazo em razão de fatores supervenientes que impactaram a execução do objeto conveniado, tais como o período chuvoso intenso na região, o recesso e paralisação das atividades no final do exercício, bem como atrasos na entrega de materiais essenciais à conclusão das adequações previstas no Plano de Trabalho.

A prorrogação encontra respaldo na Cláusula Sétima do Convênio, que autoriza alterações mediante termo aditivo, desde que não haja modificação do objeto pactuado.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio nº 006/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Carlinda/MT, 27 de fevereiro de 2026.

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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal

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FRANCISCO SEVERINO DE OLIVEIRA Presidente – COMPASC