LEI N.º 1547/2026
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 862.148,66 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e quarenta oito reais e sessenta e seis centavos)”.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.
Art. 1º- Considerando o artigo 29-A da Constituição Federal que permite ajustes no orçamento anual para refletir os limites corretos de repasse de duodécimo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 862.148,66 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) do orçamento vigente lei n.º 1539/2026, para adequar o orçamento anual da Câmara Municipal para R$. 6.412.148,66 (seis milhões quatrocentos e doze mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Para adequar o referido orçamento fica autorizado que o valor a ser acrescido no seja alocado termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:
(01) 01.001.01.031.1010.2001-3.1.90.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – R$ 142.148,66 (cento e quarenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos.)
(07) - 01.002.01.032.1010.1066-4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
(11) - 01.002.01.032.1010.2121-3.3.90.93.00.00 – indenização e restituições - R$ 100.000,00 (cem mil reais.)
(12) - 01.002.01.032.1010.2133-3.1.90.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais.)
(19) - 01.002.01.032.1010.2133-3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros R$ 200.000,00 (duzentos mil reais.)
Art. 3º - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial ou total das dotações que o poder executivo entender conveniente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari (MT), 03 de março de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal