Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2026

ALTERA O ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 28 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Classificações Específicas, da Lei Complementar nº 14, de 28 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III – CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS

Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independentemente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:

a) Atividades Agropecuárias;

b) Atividades de Aquicultura;

c) Atividades de Infraestrutura;

d) Atividades Minerais;

e) Poços Tubulares.”

[...]

“c) Atividades de Infra-estrutura:

..........................................................................................................................

.........................................................................................................................

d) Atividades Minerais

d.1 - Nas atividades de extração e beneficiamento de bens minerais de quaisquer espécies, e qualquer tipo de direito minerário, os custos para emissão das licenças ambientais serão calculados de acordo com a área utilizada em hectares, informada no requerimento padrão, ficando estabelecido o limite máximo de 200 (duzentos) hectares para efeito de cálculo da taxa.

Sendo assim, o custo para emissão de cada uma das licenças ambientais (LP, LI, LO e LOP) será calculado pela seguinte fórmula:

Pr (URS) = 28,0 + (0,37 X Autil); *Pr = preço das licenças em URS/SAPEZAL; *Autil = área utilizada no licenciamento em hectares.

e) Poços tubulares:

.........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 03 de março de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal