Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

EDITAL N° 01/2026/CMDCA EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA BRASILÂNDIA - MT

EDITAL N° 01/2026/CMDCA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA BRASILÂNDIA - MT

Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Suplementar direta do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia /MT, referente ao mandato 2024/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Nova Brasilândia /MT, no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 903/2023, bem como na Resolução CONANDA nº 231/2022, no que couber torna público o Processo de Escolha Suplementar Indireta para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia/MT. Este processo destina-se ao exercício do mandato no período de 2026 a 10 de janeiro de 2028.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha Suplementar Indireta, considerando o artigo 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelas Leis Municipal n° 903/2023, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob a fiscalização do Ministério Público.

1.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituirá a Comissão Especial do Processo de eleição suplementar, que deverá ser constituída por conselheiros representantes do governo e cidadão civil, observada a composição paritária.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/90 (estatuto da criança e do adolescente), observados os deveres e vedações estabelecidos por este diploma legal, assim como pelas Lei Municipal nº 903/2023.

2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

I. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

II. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito.

2.3 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função de suplente de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT.

2.4 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos serão habilitados e considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

2.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Membro do Conselho Tutelar Suplente

5

40h

R$ 1.812,34

Gratificação especial

R$ 160,00

Regime de plantão em escala de 24h aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

R$ 70,00

2.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h as 11h e das 13h às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

2.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de plantão e sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal Acréscimo (redação da Lei Municipal nº 903/2023 e 985/2025, ou a que a suceder.

2.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Leis Municipais 903/2023.

2.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e as Leis Municipais 903/2023.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Prova de conhecimentos específicos de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

III. Apresentação dos candidatos habilitados;

IV. Avaliação Psicológica;

V. Votação realizada, via eleição indireta pelos membros do CMDCA.

4. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal 903/2023 a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município;

IV. Apresentação de documentação comprobatória de reconhecida experiência, de no mínimo 1 (um) ano, no atendimento direto a criança e adolescente; ou experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas;

V. Conclusão do Ensino Médio;

VI. Comprovação de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.

VII. Não ter sofrido penalidade de perda de cargo, emprego ou função pública ou perda do mandato de Conselheiro Tutelar anteriormente, por processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado;

VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

IX. Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. RG e CPF

II. Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. 2 fotos 3x4 (será utilizada na cédula de votação).

IV. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

V. Certificado de conclusão de formação mínima no Ensino Médio;

VI. Certificado de quitação eleitoral;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

IX. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

X. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 As inscrições serão de forma presencial e ficarão abertas do dia 04 de março de 2026 a 16 de março de 2026, em horário de atendimento ao público das 07h às 13h na sede do Posto de Atendimento ao Cidadão, sito na Rua Maria Dãozinha de Jesus da Silva, s/n , Bairro Morada dos Ventos CEP: 78.860-000, com a Secretária Executiva dos Conselhos, devem ser realizadas pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (ANEXO 1) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 853/2021, alterada pelas as Lei Municipal 903/2023 bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

5.8 A inscrição será gratuita.

5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

5.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

5.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando- se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

6.3 A Comissão Especial do Processo de Escolha tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.4 Comissão Especial do Processo de Escolha tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, Lei Municipal 903/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.5 A relação de inscrições deferidas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 18 de março de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso ao CMDCA, de forma escrita e fundamentada, impreterivelmente até o dia 23 de março de 2026 por meio digital (e-mail). No mesmo prazo, qualquer pessoa da comunidade poderá impugnar a candidatura, mediante e-mail: secretariaexecutiva2026@gmail.com

6.7 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará, no dia 23 de março de 2026 a lista final dos candidatos aptos a realizar a prova de conhecimentos específicos.

6.8 No dia 29 de março de 2026, das 08 às 11 horas, será realizada a prova de conhecimentos específicos de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, (acrescentar outros), sendo que o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova de múltipla escolha.

6.9 Divulgação das notas ocorrerá até o dia 30 de março de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias, do dia 31 de março de 2026, á 01 de abril de 2026, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: secretariaexecutiva2026@gmail.com

6.10 Os recursos relativos à prova de conhecimentos serão apreciados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, que deverá publicar decisão até o dia 02 de abril de 2026 publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

6.11 Os candidatos deverão passar por avaliação psicológica no dia 02 de abril de 2026, que serão realizada pela Psicóloga Giselle Munhoz Malospirito CRP 18/02784 contratada.

6.12 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

6.13 Considerando que a eleição será realizada de forma indireta, votando apenas os membros titulares do CMDCA, é vedado aos candidatos a realização de qualquer tipo de campanha ou propaganda eleitoral.

6.14 Compete à Comissão Especial do Processo de Escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a cassação da candidatura.

7. DA ELEIÇÃO

7.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por eleição indireta, com voto secreto e direto do CMDCA, em eleição presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

7.2 A eleição suplementar será realizada no dia 12 de abril de 2026, no horário das 14h00min às 17h00min.

7.3 O local de votação será na Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.4 No local de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

7.5 Poderão votar os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

7.6 O voto é secreto e direto e o conselheiro votará em cabina indevassável.

7.7 O conselheiro votará uma única vez, em 3 (três) candidatos, na Mesa Receptora de votos na seção instalada.

7.8 A votação se dará em urna devidamente lacrada.

7.9 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

7.10 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente e um Mesário.

7.11 Na ausência do Presidente o mesário substituirá o mesmo, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

7.12 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e á Secretária Executiva, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

7.13 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

7.14 Não podem ser nomeados Presidente e Mesário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

8. DA APURAÇÃO

8.1 A apuração dar-se-á na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença da Comissão Especial do Processo de Escolha.

8.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3 Após o término das votações, o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

8.5 Os candidatos assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, seguindo se a ordem decrescente de votação.

8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.

9. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

9.1 O resultado da eleição será publicado no dia 12 de abril de 2026, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos por ordem de classificação.

9.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.3 Ocorrendo vacância do cargo do candidato suplente eleito, assumirá o próximo suplente que houver obtido o maior número de votos.

10. DO CALENDÁRIO

10.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar:

DATA

ETAPA

03/03/2026

Publicação do Edital.

04/03/2026 à 16/03/2026

Prazo para registro das candidaturas.

17/03/2026

Análise do pedido de registro das candidaturas.

18/03/2026

Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.

19/03/2026 á 23/03/2026

Prazo ao candidato indeferido para proceder interposição de recurso junto ao CMDCA, bem como à população para impugnar candidatura diretamente no CMDCA.

23/03/2026

Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e da impugnação pela população, bem como de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida e que estarão aptos a participar da prova de conhecimentos.

29/03/2026

Prova de conhecimentos específicos.

29/03/2026 à partir das 18h

Divulgação do Gabarito

30/03/2026

Divulgação das notas e classificação.

31/03/206 e 01/04/2026

Interposição de recurso pelos candidatos

02/04/2026

Avaliação Psicológica

02/04/2026

Lista de candidatos habilitados à eleição indireta.

12/04/2026

Eleição

12/04/2026

Imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral Apuração dos votos

13/04/2026 a 15/04/2026

Prazo para Impugnação

16/04/2026

Publicação do resultado apuração.

10.2 Fica facultada à Comissão Especial do Processo de Escolha e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 903/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

11.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

11.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

11.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

11.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

11.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

11.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

11.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Chapada do Guimarães - MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova Brasilândia – MT, em 27 de fevereiro de 2026.

_______________________________________ BRUNA NAIRANA APª S.S. AOKI

Presidente do CMDCA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO INDIRETA DUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE

INSCRIÇÃO Nº____.

Nome do Candidato: ____________________________________________________ Data de nascimento:____ /____ / ____ Idade:_________________ Carteira de Identidade (RG): ___________________ CPF:__________________ Estado Civil:___________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ Escolaridade:___________________________________________________________ Estuda: ( ) Sim ( ) Não Ocupação atual (cargo/empresa):____________________________________________ Terá disponibilidade de tempo para exercer a função de Conselheiro Tutelar? ( ) Sim ( ) Não Conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA? ( ) Sim ( ) Não Qual sua Opinião respeito? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Conhece a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? ( ) Sim ( ) Não Não Sabe as atribuições do Conselho Tutelar? ( ) Sim ( ) Não Não Tem conhecimento do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente? ( ) Sim ( ) Não

O candidato entregou a seguinte documentação: ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento; ( ) 2 fotos 3X4 (será utilizada na cédula de votação). ( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de conclusão de formação mínima no Ensino Médio; ( ) Certificado de quitação eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( ) Atestado médico de sanidade mental.

Por ser verdade, o acima exposto confirmo minha inscrição:

Nova Brasilândia – MT, 30 de janeiro de 2026.

_______________________________________ Assinatura do Candidato

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovante de Inscrição Realizada sob nº__ Nova Brasilândia– MT, de 2026. Nome do Candidato(a): ______________________________________________________ Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________