RESOLUÇÃO Nº. 04 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº. 04 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATORIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE EXECUÇÃO DO PREJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD-SUAS 2025, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica a Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal nº 498, de 19 de março de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 536, de 27 de fevereiro de 2025;
Considerando que a Assistência Social é direito do Cidadão e dever do Estado, organizada sob forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme disposto no art.203 da Constituição Federal e na Lei orgânica da Assistência Social;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, conforme disposto no art.18 da Lei Municipal nº 498/2024.
Considerando o disposto no art. 22, incisos XVIII e XIX, da Lei Municipal nº 498/2024, alterado pela Lei Municipal nº 536/2025, que atribui ao CMAS a competência de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
Considerando o disposto no art. 22, inciso XXIV, da Lei Municipal nº 498/2024, que determina a divulgação das decisões do Conselho por meio de Resoluções, inclusive aquelas relativas à execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome – MDS, referentes a execução do programa de Capacitação do SUAS – PROCAD-SUAS 2025;
Considerando a deliberação do Plenário do CMAS, ocorrida em reunião realizada em 03 de março de 2026, conforme ata devidamente registrada;
FAZ SABER que o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS aprovou e Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2025, referente período do segundo semestre, conforme deliberação ocorrida em reunião realizada no dia 03 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 03 de março de 2026.
Rosécio Alves Santana.
Presidente do CMAS.
Serra Nova Dourada - MT