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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.034 de 28 de novembro de 2018, que regulamenta a composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;

CONSIDERANDO a composição dos membros do Conselho, onde será observada a representação paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, pelos membros abaixo relacionados;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA a exercerem o mandato referente ao período de 03 de março de 2025 a 03 de março de 2027.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

A) PRESIDENTE

TITULAR - GISLAINE GARCIA GALERIANI

SUPLENTE - ARMANDO PINHEIRO DE OLIVEIRA

B) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

TITULAR - EDIOMAR GOBBI

SUPLENTE - JEFERSON RAMOS DOS SANTOS

C) REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL

TITULAR - ANDREIA RODRIGUES DA SILVA

SUPLENTE – MAX SANDRO AYVA ECHEVERRIA

TITULAR - EVAI PEREIRA LIMA

SUPLENTE - WILSON FELIPE BUENO DA SILVA

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

A) SETORES ORGANIZADOS DA SOCIEDADE

TITULAR - JANETE MOREIRA DE FARIAS

COOPERATIVA DE CREDITO

SUPLENTE - SAMARONI TREVISOL

EMPRESÁRIO

TITULAR - JANE GOBBI

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

SUPLENTE - ELVIS PEDROSO DA SILVA

SINDICATO RURAL

B) ENTIDADE CIVIL DE DEFESA DOS MORADORES

TITULAR – VILSON NERI AREND

SUPLENTE – SERGIO FRANCISCO BARRETOS

Art. 2° - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), serão nomeados por ato do Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez; sendo que o primeiro mandato terá o seu período iniciado após a regulamentação da portaria correspondente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 03 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal