PORTARIA N° 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.034 de 28 de novembro de 2018, que regulamenta a composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
CONSIDERANDO a composição dos membros do Conselho, onde será observada a representação paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, pelos membros abaixo relacionados;
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA a exercerem o mandato referente ao período de 03 de março de 2025 a 03 de março de 2027.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
A) PRESIDENTE
TITULAR - GISLAINE GARCIA GALERIANI
SUPLENTE - ARMANDO PINHEIRO DE OLIVEIRA
B) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
TITULAR - EDIOMAR GOBBI
SUPLENTE - JEFERSON RAMOS DOS SANTOS
C) REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR - ANDREIA RODRIGUES DA SILVA
SUPLENTE – MAX SANDRO AYVA ECHEVERRIA
TITULAR - EVAI PEREIRA LIMA
SUPLENTE - WILSON FELIPE BUENO DA SILVA
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A) SETORES ORGANIZADOS DA SOCIEDADE
TITULAR - JANETE MOREIRA DE FARIAS
COOPERATIVA DE CREDITO
SUPLENTE - SAMARONI TREVISOL
EMPRESÁRIO
TITULAR - JANE GOBBI
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
SUPLENTE - ELVIS PEDROSO DA SILVA
SINDICATO RURAL
B) ENTIDADE CIVIL DE DEFESA DOS MORADORES
TITULAR – VILSON NERI AREND
SUPLENTE – SERGIO FRANCISCO BARRETOS
Art. 2° - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), serão nomeados por ato do Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez; sendo que o primeiro mandato terá o seu período iniciado após a regulamentação da portaria correspondente.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 03 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal