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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

RESOLUÇÃO N.º 001/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação/deferimento do registro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Bom Jesus do Araguaia – MT no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto- MSEMA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal n.º 41/2001 e art. 18, III e §1º, da Resolução n.º 006/2025 – CMDCA, em conformidade com a deliberação deste conselho em reunião extraordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, Ata n.º 02/2026, resolve:

Art. 1º Fica APROVADO/DEFERIDO o registro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Bom Jesus do Araguaia – MT no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – MSEMA, conforme Projeto Político-Pedagógico – PPP, Regimento Interno e Plano Municipal apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

Parágrafo único. O período de vigência desse registro é pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 4º, da Resolução n.º 006/2025 – CMDCA.

Art. 2º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 03 de março de 2026.

EDILMA BARBOSA LUZ

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Bom Jesus do Araguaia - MT

Resolução n.º 001/2025