LEI Nº 726/2026
DE 03 DE MARÇO 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos e parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, perfazendo o valor de R$ 19.720.000,00 ( Dezenove Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II- Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurada por fontes de recursos constante nas normas que regulam o APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT.
III- Abrir créditos adicionais ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT.
IV- Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;
V- Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 03 de março de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal