DECRETO N°. 5744/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 545.121,35 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL CENTO E VINTE E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 545.121,35 (quinhentos e quarenta e cinco mil cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2007 - Gestão e Manutenção do PROCON |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
2.700,00 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
3.000,00 |
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06.001.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.0000000 |
600,00 |
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06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
9.320,00 |
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07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
14.084,00 |
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08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
40.417,35 |
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08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
90.000,00 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão Das Ações Turísticas |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
385.000,00 |
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Total |
545.121,35 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2007 - Gestão e Manutenção do PROCON |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
2.700,00 |
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04.001.04.122.0001.2009 - Saúde do Servidor Publico |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
3.000,00 |
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06.001.08.243.0004.2017 - Ações do Conselho Tutelar |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
600,00 |
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06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
9.320,00 |
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07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
14.084,00 |
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08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
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3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1.500.0000000 |
130.417,35 |
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12.001.23.695.0023.1011 - Infraestrutura Para o Turismo |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.708.0000000 |
385.000,00 |
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Total |
545.121,35 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças