DECRETO N°. 5770/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 57.460,54 (CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.460,54 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
2.759.0000702 |
57.460,54 |
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Total |
57.460,54 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro de recursos de Transferência dos Estados Referente Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n. 1354/2025, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancária:
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Conta bancária n. |
Fonte |
Valor R$ |
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40399-7 |
2.759.0000702 |
57.460,54 |
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Total |
57.460,54 |
Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 005/2026 – SINFRA, devidamente aprovado.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças