AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO Nº 001/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 523/2017, que regulamenta a utilização de espaço público a título precário,
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Instituto Porta das Águas, CNPJ 30.711.547/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, por meio do ofício nº 06/2026, datado de 03 de março de 2026.
CONSIDERANDO que o evento pretendido enquadra-se como evento de curta duração, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 523/2017 decreto 513 2017;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa, bem como o interesse público envolvido;
FICA AUTORIZADO, a título precário, o uso de espaço público localizado no Distrito de Primavera do Fontoura, na Praça Municipal, no Município de Canabrava do Norte – MT, para a realização do evento denominado “2ª ExpoPrima”, a ser realizada nos dias 19, 20 e 21 de março de 2026, com entrada totalmente gratuita a toda população, em observância às seguintes condições:
1. A entidade autorizada ficará integralmente responsável pela organização do evento, incluindo, mas não se limitando a: I – Montagem e desmontagem da estrutura necessária; II – Manutenção da limpeza, conservação e segurança do espaço público; III – Observância das normas sanitárias, ambientais, de segurança e demais exigências legais;
IV – Reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público.
2. A presente autorização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, caso haja descumprimento das normas legais ou das condições estabelecidas nesta autorização, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 523/2017.
3. Encerrado o evento, o espaço público deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sujeitando-se o responsável às penalidades previstas na legislação municipal em caso de danos.
4. Esta autorização é concedida sem prejuízo da obtenção de outros alvarás, licenças ou autorizações exigidos por órgãos competentes.
5. Demais exigências legais constantes no Decreto Municipal nº 523/2017 decreto 513 2017, bem como os deveres e obrigações do permissionário constarão no Termo de Permissão de Uso a título precário a ser formalizado entre o permissionário e o município de Canabrava do Norte-MT, conforme expresso no artigo 5º do referido decreto.
Canabrava do Norte – MT, 03 de março de 2026.
Ronisclei Guida Soares.
Secretário adjunto de turismo e cultura