DESPACHO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DE EFEITOS 001/2026
Processo Administrativo nº 001/2026
Pregão Eletrônico nº 015/2025
Contrato Administrativo nº 035/2025
VISTOS.
Considerando que foi proferida decisão administrativa declarando a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 035/2025, firmado com a empresa UALL ENTRETENIMENTO LTDA., por inexecução do objeto contratual;
Considerando que, após a publicação do referido ato, surgiram informações indicando possível inconsistência nos dados de contato utilizados para encaminhamento das ordens de fornecimento e notificações preliminares;
Considerando que a Administração Pública detém o poder-dever de rever seus próprios atos quando verificada a necessidade de saneamento procedimental, nos termos do princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF);
Considerando a necessidade de assegurar, de forma inequívoca, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a higidez do procedimento administrativo;
DECIDO.
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Decisão Administrativa de Rescisão Unilateral do Contrato nº 035/2025, até a conclusão da reanálise procedimental ora determinada.
Art. 2º. Determino a imediata reabertura do contraditório, com a expedição de nova notificação formal à empresa contratada, utilizando-se exclusivamente os dados constantes na proposta apresentada, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.
Art. 3º. Fica suspenso qualquer ato tendente ao chamamento de licitante remanescente até a conclusão da presente reanálise.
Art. 4º. Após o decurso do prazo concedido à contratada, retornem os autos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Novo Mundo/MT, em 03 de março de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal