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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5778/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 20225 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.621.3210000

100.000,00

Total

100.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Em. Parlamentar do Deputado Carlos Avallone - TC n° 640/2025/SES, disponível na conta n° 41.037-3, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 20225 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 04/2026 – Secretaria Municipal de Saúde devidamente aprovado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta n° 018/2026