Portaria nº 22 e 23 - 2026
PORTARIA Nº 022/2026
Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Poxoréu – MT e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, Vereador ALDEMIR DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que os veículos oficiais integram o patrimônio público do Poder Legislativo Municipal e destinam-se exclusivamente ao atendimento do interesse público e das atividades institucionais da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e finalidade pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma clara e objetiva, o uso, a guarda e a responsabilidade pelos veículos oficiais, como medida de governança, controle interno e proteção do patrimônio público;
CONSIDERANDO as orientações dos Tribunais de Contas quanto ao uso restrito de bens públicos, vedada sua utilização para fins particulares ou estranhos às atribuições institucionais do órgão;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer regras uniformes aplicáveis a vereadores, servidores e demais agentes autorizados;
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Poxoréu destinam-se exclusivamente ao atendimento das atividades institucionais do Poder Legislativo, sendo vedada sua utilização para fins particulares, pessoais, político-partidários ou estranhos ao interesse público.
Art. 2º A utilização dos veículos oficiais fica restrita, como regra, aos dias úteis, compreendidos de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, durante o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso de veículo oficial fora do horário regular, em fins de semana ou feriados, desde que:
I – haja necessidade institucional devidamente justificada;
II – exista anuência expressa da Presidência da Câmara;
III – seja expedido ato administrativo formal (portaria ou autorização escrita), previamente ao uso;
IV – estejam claramente definidos a finalidade, o período, o responsável e o roteiro do deslocamento.
Parágrafo único. A inexistência de qualquer dos requisitos previstos neste artigo impede a autorização do uso do veículo.
Art. 4º É vedado o pernoite de veículos oficiais em residência particular de vereadores, servidores ou terceiros, devendo os veículos, ao final do uso, ser recolhidos ao pátio ou local oficial de guarda da Câmara Municipal de Poxoréu.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o pernoite do veículo oficial na residência do motorista oficialmente designado, exclusivamente quando:
I – o retorno de viagem institucional ocorrer em horário incompatível com o funcionamento da Câmara Municipal; ou
II – houver necessidade de saída para viagem institucional em horário noturno ou de madrugada.
§ 2º A exceção prevista no § 1º somente será admitida quando:
I – o deslocamento estiver vinculado a atividade institucional formalmente autorizada;
II – o motorista estiver regularmente designado para a condução do veículo;
III – houver autorização expressa da Presidência, prévia ou, em caso excepcional, ratificada posteriormente, mediante justificativa escrita;
IV – sejam adotadas as medidas necessárias à guarda, segurança e preservação do bem público.
§ 3º Em nenhuma hipótese será admitido o pernoite de veículo oficial em residência de vereador.
Art. 5º A retirada antecipada de veículo oficial por motivo de conveniência logística, organização pessoal, facilidade de deslocamento ou qualquer outro fundamento que não configure atividade institucional formal não será autorizada.
Art. 6º O vereador, servidor ou agente público que utilizar veículo oficial responderá pela guarda, zelo e correta utilização do bem, sendo responsável por:
I – danos, avarias ou prejuízos decorrentes de uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia;
II – infrações de trânsito cometidas durante a utilização do veículo, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
III – ressarcimento ao erário, quando comprovado dano ao patrimônio público.
Art. 7º Todo uso de veículo oficial deverá ser registrado em controle próprio da Câmara Municipal, contendo, no mínimo:
I – identificação do usuário;
II – data e horário de saída e retorno;
III – finalidade do deslocamento;
IV – itinerário;
V – quilometragem inicial e final.
Art. 8º A utilização de veículos oficiais em desacordo com esta Portaria poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades perante os órgãos de controle interno e externo.
Art. 9º Esta Portaria aplica-se a vereadores, servidores e quaisquer agentes autorizados a utilizar veículos oficiais da Câmara Municipal de Poxoréu.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Poxoréu – MT, 27 de fevereiro de 2026.
ALDEMIR DOS SANTOS SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – MT
PORTARIA Nº 023/2026
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para avaliação dos Projetos de Decretos Legislativos que visam a concessão de Título de Cidadão Poxorense, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador ALDEMIR DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Poder Legislativo Municipal para conceder honrarias e títulos honoríficos, nos termos da legislação municipal vigente e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior organização, impessoalidade, transparência e critério na análise dos Projetos de Decretos Legislativos, que visem à concessão do Título de Cidadão Poxorense;
CONSIDERANDO a relevância do referido título, destinado a homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Poxoréu e à sua comunidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial com a finalidade de avaliar, analisar e emitir parecer sobre as proposituras de Projetos de Decretos legislativos que tratem da concessão de Título de Cidadão Poxorense, apresentadas no âmbito da Câmara Municipal de Poxoréu – MT.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, ficando assim constituída:
I. Catia Lina Souza Lino;
II. Welinton Cris Silva Lima;
III. Thais Montaygnne Carolina da Silva;
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – analisar o atendimento aos requisitos legais e regimentais das proposituras;
II – verificar a relevância dos serviços prestados pelo homenageado ao Município de Poxoréu;
III – emitir parecer conclusivo, opinando pela aprovação ou rejeição da concessão do título;
IV – solicitar, se necessário, informações ou documentos complementares para melhor instrução da matéria.
Art. 4º A Comissão Especial terá vigência no ano de 2026, contados da publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da Presidência.
Art. 5º A participação na Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Poxoréu – MT, 03 de março de 2026.
ALDEMIR DOS SANTOS SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – MT