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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 2.015 de 03 de março de 2026

Lei Municipal nº 2.015 de 03 de março de 2026

(Projeto de Lei nº015/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual 43270005/2025), de autoria da Deputada Coronel Fernanda, aprovada pela no SIMEC, no valor de 199.933,25 (cento e noventa e nove mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

FONTE DE RECURSO: 1.570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

DETALHAMENTO: 311 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO

05.02.06.12.361.2.020.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$ 66.685,25

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 003 – CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

PROGRAMA: 005 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

FONTE DE RECURSO: 1.570 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

DETALHAMENTO: 311 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.032 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS

05.03.05.12.365.2.032.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$ 133.248,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Educação/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 199.933,25

Sendo:

TERMO COMPROMISSO N° 3989971-8 R$ 66.685,25

TERMO COMPROMISSO N° 990838-8 R$ 133.248,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipa