Carregando...
Prefeitura Municipal de Campinápolis

ERRATA ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CARGO DE GESTOR

ERRATA 01/2026

AO EDITAL 001/2026 ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA AOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE GESTOR ESCOLAR DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E SELEÇÃO DA LISTA TRÍPLICE.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para escolha de Gestor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinápolis, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa, TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, para fins de retificação e complementação do Edital nº 001/2026, nos seguintes termos:

1.  Da Ficha de Inscrição

Fica retificada a Ficha de Inscrição constante do Edital, ANEXO IV - EDITAL N° 001/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO passando a vigorar o modelo atualizado que segue anexo à presente Errata, substituindo integralmente a versão anteriormente publicada.

2.  Da Forma de Inscrição

Onde se lê:

“Presencial - SEMED.” Leia-se:

A inscrição será realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Excepcionalmente, considerando a distância geográfica das unidades escolares situadas em Distrito e em Terras Indígenas, bem como a necessidade de assegurar igualdade de condições de participação aos interessados, admitir-se-á, para os(as) candidatos(as) lotados(as) nas unidades abaixo relacionadas:

I – envio da documentação exigida “FICHA DE INSCRIÇÃO” (Preenchida e assinada pelo candidato, em seguida anexar no e-mail como documento “PDF”, através do e-mail institucional oficial: seletivogestaocampinapolis@outlook.com (obs: confirmar recebimento de email), dentro do prazo estabelecido no cronograma;

Unidades contempladas pela excepcionalidade:

· Escola Municipal São José de Couto (Distrito);

· Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição;

· Escola Municipal Indígena Santo Antônio;

 

· Escola Municipal Indígena Santa Clara.

3.  Da Fundamentação

A presente adequação visa garantir a ampla acessibilidade ao certame, evitando restrição indireta à participação de candidatos(as) lotados(as) em unidades escolares geograficamente distantes da sede administrativa, assegurando tratamento isonômico e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

ONDE SE LÊ:

6.1.12 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos constantes no item 6.1.2.

LEIA-SE:

6.1.12 O(A) candidato(a) deverá comparecer munido(a) de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e dos documentos constantes no item 6.1.3 deste Edital.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para escolha de Gestor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinápolis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a presente retificação complementar à ERRATA já publicada, para fins de adequação da redação do item 6.2 – Segunda Etapa (Apresentação de Títulos/Experiência Profissional), passando o referido item a vigorar com a seguinte redação:

6.2   DA SEGUNDA ETAPA: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada presencialmente, no dia da prova escrita, conforme previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL deste Edital, mediante apresentação de envelope contendo as cópias legíveis dos documentos comprobatórios.

O(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da entrega, os documentos originais e as respectivas cópias, para fins de conferência e autenticação administrativa pela Comissão Organizadora.

Após a verificação da conformidade entre originais e cópias, estas serão inseridas em envelope próprio, o qual será lacrado na presença do(a) candidato(a) e dos membros da Comissão Organizadora, garantindo-se a lisura e a transparência do procedimento.

 

6.2.2 Será examinado o envelope somente do(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 36 (trinta e seis) pontos na prova escrita.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, proceder à reanálise documental ou solicitar nova apresentação dos documentos originais, caso

entenda necessário para fins de validação das informações prestadas.

Das Demais Disposições

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026.

Campinápolis, 03 de março de 2026

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

ANEXO IV - EDITAL N° 001/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Cargo: Gestor Escolar

Unidade Escolar:

QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS

A. O(A) candidato(a) é professor(a), ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério Público Municipal, devidamente habilitado(a) em Pedagogia ou Licenciatura em outras áreas do conhecimento?

(        ) SIM       (        ) NÃO

B. O(A) candidato(a) encontra-se em efetivo exercício da docência há, no mínimo, 02 (dois) anos na unidade escolar para a qual pretende concorrer à função de gestor(a)?

(        ) SIM       (        ) NÃO

C. O(A) candidato(a) possui idoneidade moral e não apresenta antecedentes criminais, comprovados mediante certidões negativas nas esferas municipal, estadual e federal?

(        ) SIM       (        ) NÃO

D. O(A) candidato(a) sofreu penalidade de advertência escrita no exercício de função pública nos últimos 03 (três) anos?

(        ) SIM       (        ) NÃO

E. O(A) candidato(a) respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no exercício de função pública, nos últimos 03 (três) anos?

(        ) SIM       (        ) NÃO

F. O(A) candidato(a) está respondendo a processo relacionado à prática de ato de corrupção ou improbidade administrativa nos últimos 03 (três) anos, no âmbito da função pública? ( ) SIM ( ) NÃO

G. O(A) candidato(a) respondeu a processo administrativo ou judicial relacionado a assédio moral, assédio sexual ou crimes contra crianças e adolescentes?

(        ) SIM       (        ) NÃO

H. Na hipótese de inexistência de professor(a) efetivo(a) com 02 (dois) anos de efetivo exercício na unidade escolar pretendida, o(a) candidato(a) comprova 01 (um) ano de efetivo exercício de docência na respectiva unidade escolar?

(        ) SIM       (        ) NÃO

Alternativamente, na ausência do requisito anterior, o(a) candidato(a) comprova 02 (dois) anos de efetivo exercício de docência em qualquer unidade escolar da rede pública municipal de ensino?

( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO FORMAL

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações inverídicas poderá ensejar minha inabilitação no certame, bem como a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

ASSINATURA

CPF DO CANDIDATO:

Campinápolis, de março de 2026