Lei Nº 807/2026 PISO SALARIAL PROFESSORES
Lei Nº 807/2026
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do magistério público, da educação básica do Município de Santa Cruz do Xingu, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Ao propósito de adequar a remuneração dos professores do município de Santa Cruz do Xingu ao piso Nacional estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria 82/2026 de 29 de janeiro de 2026, fica concedido reajuste salarial de 2,27% (dois inteiros vírgula vinte e sete por cento) sobre os vencimentos base dos professores da rede municipal, cargo de professor 30 horas Nível I da Classe A.
Parágrafo Único – A adequação salarial do piso dos professores estabelecida no artigo 1°, passa a vigorar retroagindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º - Em decorrência da atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério (professores), fica autorizado a adequação das tabelas da Lei Municipal de criação de cargos efetivos bem como da Lei complementar nº 013/2016, o plano de carreira dos profissionais da Educação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2026.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de Março de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal