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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 808/2026 RGA

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Ao propósito de repor as perdas inflacionárias de todos os servidores apuradas no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com base no índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) fica concedida reposição de 4,26% (quatro inteiros vírgulas vinte e seis por cento), sobre os vencimentos base dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, vinculado ao poder Executivo Municipal;

§ 1º A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo retroage seus efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2026;

§ 2º A reposição prevista no caput será aplicada inclusive para os cargos eletivos de conselheiros tutelares.

§ 3º A reposição prevista no caput não será aplicada aos cargos de ACS e ACE.

Art. 2º - A reposição prevista no artigo anterior, não se aplica aos cargos de Secretário Municipal, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, pois se trata de matéria de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º - Em decorrência da reposição prevista no art. 1º, fica autorizado a adequação das tabelas da Lei Municipal de criação de cargos efetivos bem como da Lei complementar nº 013/2016, plano de carreira dos profissionais da Educação, da Lei complementar nº 014/2016, plano de cargos carreiras e vencimentos da administração geral do municipio de Santa Cruz do Xingu.

Art. 4º - Fica também autorizado a adequação dos valores constante no Art. 1º da lei Municipal nº 677/2023 de 03 de maio de 2023.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2026.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de Março de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal