ATO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N. 008/2025
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de revogação dos processos licitatórios, RESOLVE:
REVOGAR, por razões de interesse público devidamente justificadas, a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 008/2025, Processo Administrativo nº 86/2025, cujo objeto é a Aquisição de Livros Literários, destinados a atender à demanda da Biblioteca Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
A revogação da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 008/2025, instaurada no âmbito do Processo Administrativo nº 86/2025, encontra respaldo no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, vez que decorre de razões de interesse público supervenientes devidamente identificadas pela Administração, as quais ensejaram a necessidade de reavaliação da conveniência e oportunidade do certame em sua configuração original.
Ressalta-se que a revogação ocorre antes da homologação e formalização da contratação, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo à competitividade ou a direitos de terceiros, preservando-se os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.
Dessa forma, REVOGA-SE integralmente a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 008/2025, Processo Administrativo nº 86/2025, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à sua reestruturação e republicação, oportunamente, com a devida correção dos elementos técnicos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de março de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal