Decreto nº 2.360, de 03 de março de 2025.
Decreto nº 2.360, de 03 de março de 2025.
Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemais.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente Comunitário de Endemias - ACE;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.109 de 30 de junho de 2022, que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, repassados pela União aos entes federativos;
Considerando a Lei Municipal nº 3.019, de 20 de julho de 2022, fixa o valor dos vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias no Município de Juara/MT, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 que, Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate de Endemias, que passara a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 03 de março de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município