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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

Extratos Contratos Contratos Temporários Março de 2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: GICELIA MARTINS LOPES CARRARA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de ENFERMEIRA, junto a Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 5.357,82 (cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 03 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: ELISANGELA CRISTINA MENANI.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 006/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: KATIA FERNANDA OSSUCI.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 007/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: MARINES ISAEL BEZERRA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 008/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: ELIZETH GARCIA DE SOUZA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 009/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: GEZIANE DE SOUZA LOPES BUDIA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 010/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: MARISANE DA SILVA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 011/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: SONIA MARIA RAMOS.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: MARIA LUCIA MENDES.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 013/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: CRISTIANE ROSA DA ROCHA.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 014/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: VALDIRENE FERREIRA FIDELIX.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 015/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: JESSICA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 016/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de PROFESSOR, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 4.809,63 (quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 017/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratada: JOZIANE APARECIDA PARTEZANI.

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto a Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.

EXTRATO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 018/2026.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,

Contratado: YURI DA CRUZ DOMINGUES.

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE: serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO A ENDEMIAS, junto a Secretaria Municipal de Saúde, neste Município de Nova Santa Helena - MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete em pagar o (a) CONTRATADO (a) pelos serviços supra citados a importância de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois), acrescidos de horas extras e demais proventos de direito, mensais, que serão pagos até o 12º dia útil do mês subsequente ao vencido e desconto conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 02 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2026 e Lei Autorizativa n° 409/2010 e Lei n° 1.217/2026.