TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O PARCEIRO ADOTANTE, PARA A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PUBLICIDADE EM TOTENS DE HIDRATAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Porto Alegre, nº 2525, Centro, em Sorriso - MT, CEP 78.890-000, inscrita no CNPJ nº. 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALEI FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e RG. nº xxxxxxxxxxxx SJMT, residente e domiciliado neste Município, Sorriso - MT, no exercício de seu mandato.
ADOTANTE: CONTATICA CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.000.208/0001-36, estabelecida na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.890-126, na Avenida Brasil, nº 2205, sala 01, Edifício Italian One, 2º Andar, bairro Centro-Norte, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. ALCIONIR PAULO SILVESTRO, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Cooperação que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Considerando que dispõe a prática de adoção de locais no perímetro urbano do Município de Sorriso – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este termo tem como objeto A INSTALAÇÃO DE TOTENS DE HIDRATAÇÃO EM LOCAIS PRE-DEFINIDOS, NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT.
1.2. COTA DO ADOTANTE:
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Nº Item |
Cota |
Local |
Observação |
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7 |
1 |
Centro – Av. Blumenau canteiro central – proximidades Blumenau Bebidas – 12°32’39.84”S 55°43’30,26”O |
Não |
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8 |
1 |
Centro – Av. Blumenau canteiro central – Cartório 1º Registro – 12°32’44.94”S 55°43’33.46”O |
Não |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE
2.1. O ADOTANTE, além de outras obrigações legais e pertinentes ao presente Termo de Cooperação, compromete- se a:
2.1.1. Executar sob sua total responsabilidade a manutenção/implantação local mencionado na Cláusula Primeira;
2.1.2. Submeter, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação dos setores pertinentes da Secretaria Municipal de Administração, toda e qualquer modificação das estruturas relativas às áreas ajardinadas ou aos equipamentos destas, respeitados, nestes casos, os projetos existentes para a área;
2.1.3. Submeter à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Administração a programação e realização de qualquer tipo de evento a ser realizado no local;
2.1.4. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados do adotante, que demandem providências do órgão para o restabelecimento da normalidade;
2.1.5. Iniciar os trabalhos de reforma e/ou manutenção em até 30 dias após a assinatura do Termo de Cooperação, sob pena de rescisão do Termo.
2.2. Quanto às obrigações previstas na alínea “2.1.2” supra, inexistindo projetos relativos às modificações consideradas necessárias para o aprimoramento da área, o adotante poderá elaborá-los e desenvolvê-los, submetendo-os à aprovação dos setores pertinentes.
2.3. As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas estruturas existentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por parte do adotante, tampouco, poderão alterar o uso e gozo do bem público.
2.4. Ao seu critério, o adotante poderá contratar empresas especializadas para a conservação da área objeto deste instrumento, arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o Município.
2.5. Tudo o que competir ao adotante, por força de sua atribuição, envolvendo despesas de pessoal e ou aquisição de material, será exclusivamente por ele suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município, aqui incluídas eventuais reclamações trabalhistas.
2.6 O adotante fica terminantemente proibido de sublocar, arrendar, emprestar, ou transferir para outrem os direitos de exploração com marketing do local adotado. Devendo o espaço receber apenas publicidades do próprio adotante, sob pena de rompimento do Termo de Cooperação estabelecido entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. O Município, através da Secretaria Municipal de Administração, compromete-se, além das obrigações legais e pertinentes ao presente Termo de Cooperação, ao seguinte:
3.1.1. Fornecer todas as informações sobre a área adotada, necessárias à sua conservação;
3.1.2. Tomar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, na ocorrência de perturbações na área adotada;
3.1.3. Aprovar, analisar, todos os Projetos a ser elaborados pelos adotantes.
CLÁUSULA QUARTA - USO COMPARTILHADO DAS TELAS DE LED
4.1. Fica facultado ao Município de Sorriso o uso compartilhado das telas digitais de LED instaladas nos totens de hidratação para veiculação de campanhas institucionais, informativas e de utilidade pública, sem qualquer ônus para o ente público. O tempo destinado à Prefeitura não poderá exceder 30% (trinta por cento) do total de exibição, preservando-se o espaço de publicidade do adotante.
CLÁUSULA QUINTA – ELEMENTOS DE PUBLICIDADE
5.1. Será concedido o direito ao uso de elementos de publicidade ao adotante com indicativa de sua parceria com o Município no interior da área definida na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO DA PARCERIA
6.1. O Adotante fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio de comunicação que lhe convier, a celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. Ao Município, através dos órgãos citados neste Edital, é reservado o direito de exercer permanente fiscalização sobre todas as questões referentes a este Termo de Cooperação.
7.1.1. O adotante deverá atender prontamente a solicitação do Município, através dos órgãos citados neste Edital, quanto à necessidade de quaisquer intervenções necessárias para a execução dos serviços objeto deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA OITAVA – DESCUMPRIMENTO
8.1. Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas do presente termo por parte do adotante, especialmente quanto às obrigações por ele assumidas, a Secretaria Municipal de Administração irá notificar o(a) adotante para, no prazo concedido, sanar as irregularidades apontadas.
8.1.1. O prazo para o saneamento das irregularidades será estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a complexidade da intervenção necessária.
8.1.2. Caso a adotante não regularize as irregularidades apontadas no prazo concedido, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir o Termo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente Termo de Cooperação é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados do início das atividades aqui previstas, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que mantido o interesse público e comprovada a boa execução do objeto, mediante termo aditivo, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando tratar-se de termo sem ônus financeiro para o Município.
9.1.1. Não havendo a manifestação para renovação do termo de cooperação, dentro de 10 (dez) dias contínuos, fica automaticamente findada a vigência do "Termo de Cooperação".
9.2. É facultado, às partes, o direito de rescindi-lo a qualquer momento, em caso de descumprimento das obrigações aqui estipuladas, ou denunciá-lo, mediante notificação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.3. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, revogar o presente Termo de Cooperação, por razões de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas, sem que assista ao adotante qualquer direito à indenização, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e à discricionariedade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no “Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus do Município de Sorriso - MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital, as partes elegem o foro da comarca de Sorriso – MT.
11.2. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Sorriso - MT, 20 de fevereiro de 2026
MUNICÍPIO DE SORRISO – MT
ALEI FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTÁTICA CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
ALCIONIR PAULO SILVESTRO
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: RAFAEL FILIPPI TOMÉ Nome: MARIELI GASPARETTO