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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do CURVELÂNDIA-PREV, disposto na Lei Complementar Municipal nº 116, especialmente nos arts. 69 e 72, que preveem a estrutura administrativa do RPPS e a existência do Comitê de Investimentos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Portaria MTP nº 1.467, que estabelece diretrizes para organização, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos dos RPPS;

CONSIDERANDO as normas do Conselho Monetário Nacional aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança, transparência e conformidade na gestão dos recursos previdenciários;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Curvelândia/MT, o CURVELÂNDIA-PREV, órgão colegiado de caráter técnico e consultivo, integrante da estrutura da Unidade Gestora do RPPS, composto pelos servidores FELIPE DE SOUZA PACHECO – matrícula nº 002923, ALEXANDRE CAMPOS SILVA - matrícula nº 3226 e GEISIELE OLIVEIRA DA COSTA - matrícula nº 003150

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, previamente a sua nomeação, necessariamente, deverá estar aprovada em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme as regras e prazos estabelecidos.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 26 de fevereiro de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal