DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Administrativo |
Aditivo ao Contrato Administrativo nº 015/2025 |
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Origem |
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2025 (SRP) |
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Objeto |
Quarteirização para conservação de veículos e maquinários da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT |
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Contratada |
Centro América Comércio, Serviço, Gestão e Tecnologia Ltda – CNPJ 09.179.444/0001-00 |
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Solicitante |
Chefe de Gabinete Municipal – Ofício nº 078/GAB/COTRIGUAÇU/2026, de 03/02/2026 |
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Interessada |
Administração Pública Municipal |
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Valor Original do Contrato |
R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) |
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Valor do Acréscimo (25%) |
R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) |
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Novo Valor Total do Contrato |
R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) |
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Assunto |
Prorrogação de Prazo (12 meses) e Acréscimo Quantitativo de 25% |
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de autorização formulada pelo Chefe de Gabinete Municipal, por meio do Ofício nº 078/GAB/COTRIGUAÇU/2026, datado de 03 de fevereiro de 2026, para fins de: (i) prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 015/2025 por mais 12 (doze) meses; e (ii) acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do referido contrato.
O Contrato Administrativo nº 015/2025, celebrado com a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão e Tecnologia Ltda (CNPJ 09.179.444/0001-00), tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quarteirização para conservação de veículos e maquinários, para atender as demandas desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência, sendo oriundo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2025.
O contrato possui valor global original de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), distribuídos entre os seguintes itens:
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Descrição do Item |
Valor Original |
Acréscimo (25%) |
Novo Valor Total |
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Item 1 – Cód. 60439: Serviço de Gestão de Frotas – Manutenção Preventiva, Corretiva ou Emergencial com Fornecimento de Peças |
R$ 6.000.000,00 |
R$ 1.500.000,00 |
R$ 7.500.000,00 |
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Item 2 – Cód. 60441: Serviço de Gestão de Frotas com Fornecimento de Combustível (Gasolina, Etanol, Diesel Comum, Diesel S10 e ARLA) por Rede Credenciada |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 1.250.000,00 |
R$ 6.250.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 11.000.000,00 |
R$ 2.750.000,00 |
R$ 13.750.000,00 |
O pedido foi instruído com justificativa do Chefe de Gabinete, fundamentada na necessidade de continuidade dos serviços e no aumento da demanda operacional, e com o Parecer Jurídico nº 039-2026 da Advocacia Pública Geral do Município (APGM), subscrito pelo Dr. Emerson Monteiro Tavares (OAB/MT 19.736), retificado em 02 de março de 2026, que opinou favoravelmente à realização do aditivo.
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
II – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
A prorrogação pretendida encontra amparo legal nos arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que expressamente autoriza a prorrogação sucessiva de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, nos seguintes termos:
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
No caso dos autos, a possibilidade de prorrogação está expressamente prevista na cláusula 11.1 do Contrato Administrativo nº 015/2025. Os serviços de quarteirização para conservação de veículos e maquinários são de natureza claramente contínua e essencial ao funcionamento regular da máquina administrativa municipal, não admitindo interrupção sem prejuízo direto ao interesse público.
Verifico que os preços contratados se mantêm compatíveis com os praticados no mercado para o período adicional pleiteado, e que a contratada tem cumprido satisfatoriamente as obrigações assumidas, inexistindo circunstância que desaconselhe a continuidade do vínculo contratual.
A abertura de novo procedimento de contratação para o mesmo objeto revelaria solução antieconômica, considerando os custos administrativos e o tempo de tramitação incompatível com a continuidade imediata dos serviços de conservação da frota municipal, em violação ao princípio da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública.
III – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25%
O acréscimo quantitativo pleiteado encontra expressa autorização no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que assim dispõe:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
O acréscimo ora autorizado corresponde exatamente ao limite máximo previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, incidindo sobre o valor inicial atualizado do contrato. A necessidade do acréscimo decorre do aumento da demanda operacional identificado pelo Chefe de Gabinete no Ofício nº 078/GAB/COTRIGUAÇU/2026, sendo a possibilidade de acréscimo expressamente contemplada nas cláusulas 9.2.32 e 9.2.33 do instrumento contratual.
Em termos financeiros, o acréscimo de 25% sobre o valor original de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) resulta em um valor adicional de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), passando o valor total do contrato de R$ 11.000.000,00 para R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 referentes ao Item 1 (Código 60439) e R$ 1.250.000,00 referentes ao Item 2 (Código 60441), conforme demonstrativo constante no Relatório deste Despacho.
Pontuo que a manutenção da contratada atual revela-se medida mais vantajosa ao erário, evitando os custos de transação inerentes a novo processo de contratação, preservando a continuidade operacional da frota e respeitando o princípio da economicidade nos termos do art. 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Qualquer acréscimo que venha a superar o percentual ora autorizado deverá ser objeto de novo procedimento de contratação na modalidade adequada.
IV – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito consignados neste Despacho, no Parecer Jurídico nº 039-2026 da Advocacia Pública Geral do Município (APGM), no art. 107 e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas cláusulas 9.2.32, 9.2.33 e 11.1 do Contrato Administrativo nº 015/2025, DEFIRO a solicitação formulada pelo Chefe de Gabinete Municipal e;
Por consequência, DETERMINO:
a) AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 015/2025, celebrado com a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 09.179.444/0001-00), pelo período adicional de 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da cláusula 11.1 do instrumento contratual;
b) AUTORIZO o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do Contrato Administrativo nº 015/2025, correspondente ao montante de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) relativos ao Item 1 – Código 60439 e R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) relativos ao Item 2 – Código 60441, passando o valor total do contrato de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das cláusulas 9.2.32 e 9.2.33 do instrumento contratual, ficando a contratada obrigada a aceitar o acréscimo nas mesmas condições pactuadas;
c) DETERMINO ao Setor de Licitações e Contratos que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, com a expressa indicação da dotação orçamentária que suportará as despesas decorrentes do acréscimo e da prorrogação, em conformidade com o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) DETERMINO a notificação via endereço eletrônico(e-mail) da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, haja vista que o acréscimo quantitativo constitui alteração contratual de natureza unilateral, nos termos do art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021;
Por fim, DETERMINO a publicação do Termo de Aditamento Contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no Diário Oficial do Município e AMM, no prazo legal, em cumprimento ao art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cotriguaçu-MT, 02 de março de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal