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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

DECRETO Nº 023, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 010/2009 de 01 de julho de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 3º da Portaria MPS nº 170 de 25 de Abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de Abril de 2012;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem um mandato de quatro anos os membros do Comitê de Investimentos do PREVVER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde – MT.

Art. 2º - O Comitê de Investimentos do PREVVER, vinculado à Diretoria Executiva e Gestor de Recursos, com finalidade consultiva, é órgão auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos e integra a estrutura organizacional do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde.

Art. 3º - A composição do Comitê de Investimentos deverá ser formada por servidores contribuintes do PREVVER e terá os seguintes membros:

I – Regina Célia Werle;

II – Mariana Gomes Martins;

III – Thais Martins Paz;

Art. 4º - O Comitê de Investimentos subsidiará a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Curador nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos, especificamente:

I - Analisando, avaliando e emitindo recomendações sobre proposições de investimentos;

II - Acompanhando e avaliando o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Gestor de Recursos, bem como, proposições de mudança ou redirecionamento de recursos.

Art. 5º - O Comitê de Investimentos poderá contar com o assessoramento de profissionais de carreira e consultores externos devidamente habilitados.

Art. 6º - O Comitê de Investimentos se reunirá, sempre que convocado pela Diretora Executiva do PREVVER.

Art. 7° - Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 8º - As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas para execução imediata pela Diretora Executiva do PREVVER e decisão conclusiva pelos Conselhos.

Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução de cada representação de seus membros.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 03 de março de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal