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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.732/2026

SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 1.724/2026, para modificar o percentual da Revisão Geral Anual (RGA), ajustar a lista de cargos comissionados, e dá outras providências.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n°. 1.724/2026, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1°. Fica concedido, aos servidores públicos municipais, reajuste percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual (RGA) referente ao exercício de 2025 e de 1,14 (um vírgula catorze por cento) de aumento real em seus subsídios, a incidir sobre os valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, cujas bases de cálculo são as especificadas nos parágrafos seguintes:”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais previsões contidas na Lei Complementar n°. 1.724/2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, em 03 de março de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal