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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI COMPLEMENTAR N° 1.734/2026

Súmula: “Altera o disposto na Lei Complementar n°. 1.725/2026, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado os termos da Lei Complementar n°. 1.725/2026, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1. Fica concedido acréscimo de 4,26% aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

§ 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Nova Bandeirantes será de R$ 20.852,00, retroativo a 1º de janeiro de 2026;

§ 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Nova Bandeirantes será de R$ 10.426,00, retroativo a 1º de janeiro de 2026;

§ 3º. O subsídio mensal do secretariado do Município de Nova Bandeirantes será de R$ 9.383,40, retroativo a 1º de janeiro de 2026.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais previsões contidas na Lei Complementar n°. 1.725/2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, em 03 de março de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal