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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.735/2026

SÚMULA: “Altera o Art. 1º da Lei Complementar nº 1.723/2026, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. . O Art. da Lei Complementar nº 1.723, de 19 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica concedido, na remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Bandeirantes, o Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e aumento real de 1,14% (um inteiro e catorze centésimos por cento), a incidir sobre a base de cálculo vigente antes da publicação desta Lei.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.723/2026.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, em 03 de março de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal