LEI COMPLEMENTAR Nº 1.736/2026
SÚMULA: “Altera o Art. 1º da Lei Complementar nº 1.722/2026, que dispõe sobre a remuneração dos Motoristas do Transporte Escolar, e dá outras providências.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar nº 1.722, de 19 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica concedido, na remuneração dos Motoristas do Transporte Escolar do Município de Nova Bandeirantes, o Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e aumento real de 1,14% (um inteiro e catorze centésimos por cento), a incidir sobre as bases de vencimentos e classes vigentes antes da publicação desta Lei, conforme o anexo I da Lei Municipal nº 619/2009.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.722/2026.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, em 03 de março de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal