LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGERSINOP, ENTIDADE DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL DE SINOP Nº 2.036/2014, PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.445/2007 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS”.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Em observância ao disposto no art. 23, §1º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, fica o Município de Nova Bandeirantes/MT autorizado a firmar Convênio com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop – AGERSINOP, visando à delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município, nos termos desta Lei e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
§1º O poder regulatório atribuído à AGERSINOP será exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência.
§2º O Poder Executivo Municipal deverá celebrar convênio com a Agência de Regulação, o qual, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 11.445/2007, deverá estabelecer de forma clara os limites da delegação, explicitar a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas, bem como disciplinar a forma de repasse das taxas de polícia previstas na Lei nº 2.036/2014 do Município de Sinop e os respectivos prazos a serem observados.
§3º Os processos administrativos de natureza regulatória e sancionatória submeter-se-ão ao rito estabelecido na Lei Instituidora da AGERSINOP (Lei nº 2.036/2014), bem como às demais Resoluções expedidas pela entidade reguladora.
§4º O Convênio terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse das partes, mediante prévia notificação e nos termos estabelecidos no instrumento de cooperação.
§5º Após sua celebração, o Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e eficácia.
Art. 2º Ficam instituídas a Taxa de Fiscalização e a Taxa de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TF e TR, decorrentes do exercício do poder de polícia em razão da atividade de regulação incidente sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei Instituidora da AGERSINOP (Lei Municipal de Sinop nº 2.036/2014).
§ 1º A base de cálculo dessas Taxas será a receita operacional líquida – ROL – do Departamento de Água e Esgoto de Nova Bandeirantes/MT, assim compreendida como o valor efetivamente faturado em cada mês de regulação, em decorrência da prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada e de esgotamento sanitário no Município.
§ 2º A alíquota da Taxa de Fiscalização (TF) e da Taxa de Regulação (TR) será fixada em 2% (dois por cento) para cada uma, conforme disposto na Lei Municipal de Sinop nº 2.036/2014, sendo exigível desde a formalização do convênio previsto nesta Lei até sua eventual rescisão por interesse das partes.
§ 3º A AGERSINOP realizará Estudo de Verificação da Sustentabilidade Econômico-Financeira do Departamento de Água e Esgoto de Nova Bandeirantes, podendo indicar nova estrutura tarifária que contemple integralmente a cesta de custos operacionais incorridos, inclusive a taxa de polícia.
§ 4º É contribuinte da TF e da TR o Departamento de Água e Esgoto de Nova Bandeirantes, o qual deverá efetuar o repasse das respectivas taxas diretamente à AGERSINOP, encaminhando, conjuntamente, o relatório contábil comprobatório do valor devido.
§ 5º A TF e TR deverão ser pagas, mensalmente, em data estipulada no termo de convênio com a AGERSINOP.
§ 6º A TF e a TR serão recolhidas à AGERSINOP, destinando-se exclusivamente ao custeio das atividades desempenhadas por essa entidade.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 03 de março de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal