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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2026

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria com a Associação Nossa Casa, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria para o exercício de 2026 com a ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA – CNPJ: 45.101.033/0001-66, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a título de fomento para o desenvolvimento de ações de acolhimento de pessoas do Município de Nova Bandeirantes - MT, com enfermidades e que estejam em tratamento de saúde no Município de Alta Floresta - MT, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo Único – As despesas de que trata o caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, a assegurar o acolhimento das pessoas encaminhadas pelo Município de Nova Bandeirantes - MT.

Art. 2º - O repasse financeiro autorizado por esta Lei será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1ºOs encaminhamentos dos beneficiários serão realizados pela Secretaria de Saúde do Município.

§ 2º – O repasse de cada parcela será realizado até o dia 30 (trinta) do mês de competência.

Art. 3º - A organização da sociedade civil parceira prestará contas, mensalmente, dos recursos recebidos, por meio de relatório detalhado que comprove a execução do objeto da parceria.

§ 1º – A prestação de contas deverá ser apresentada à administração pública municipal até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do repasse.

§ 2º – A liberação de nova parcela do recurso fica condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas referente ao mês anterior, nos termos do parágrafo primeiro.

Art. 4º - Deverá constar no Termo de Parceria a ser celebrado a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício de 2026 que suportará as despesas.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FONTE: 1.5.00.100200 – Receitas de Impostos e de Transferências de Imposto - Saúde NATUREZA DE DESPESA: 3350.41.00.00 – Contribuições

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao instrumento de parceria para alterar o valor ou ampliar o objeto, mediante justificativa e comprovação de disponibilidade orçamentária, respeitados os limites e as condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 7º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, convalidando-se as despesas efetuadas para a manutenção do serviço de acolhimento no presente exercício, as quais correrão à conta da dotação orçamentária prevista no Art. 5º.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 1.628/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 03 de março de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal