PORTARIA N° 116 DE, 03 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272/2010, que regulamenta a LOSAN e estabelece diretrizes para a Política e o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 567/2003 de 11 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do controle social e da articulação intersetorial das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no Município;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 048-2026/SMAS.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR e DESIGNAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, para o mandato de 2026/2028, no âmbito do Município de Alto Garças/MT, com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO (GOVERNAMENTAIS):
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II-REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVI CIVIL (NÃO GOVERNAMENTAIS):
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TITULAR |
ROSA CAMARGO DE SOUZA CPF: ***.552.151-** |
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SUPLENTE |
KEVINNY MELLO DE ALMEIDA CPF:***.030.961-** |
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TITULAR |
MARIA AUXILIADORA LOPES ALVES CPF: ***.274.981-** |
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SUPLENTE |
RENATA FERNANDA DA SILVA CPF: ***.553.608-** |
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TITULAR |
JULCILEIA DE SOUSA MORAES CPF: ***.485.771-** |
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SUPLENTE |
RAFAELA BROGES CARDOSO CPF: ***.351.291-** |
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TITULAR |
JUCENI MARIA LOBO CPF: ***.746.811-** |
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SUPLENTE |
GRACIELLE ROCHA RODA CPF: ***.514.991-** |
Art. 2º A Presidência do COMSEA será exercida por: MARIA AUXILIADORA LOPES ALVES, e a Vice-Presidência por: FRANCIELLE OLIVEIRA COSTA, e 1ª Secretário CLARA REGINA SCHIRMER conforme deliberação do colegiado e regimento interno.
Art. 3º O exercício da função de Conselheiro(a) do COMSEA é considerado serviço público relevante, não remunerado, vedada qualquer espécie de gratificação, vantagem ou remuneração, salvo hipóteses de custeio/apoio estritamente previstas em norma municipal e aprovadas na forma legal.
Art. 4º Compete ao COMSEA atuar como instância de participação e controle social, com atribuições de propor, acompanhar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional, observadas as competências previstas na legislação municipal que o instituiu.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por providenciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, incluindo convocações, atas e organização documental.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 03 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT